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Rádio Graciosa


03 agosto 2017

Desenvolvimento Local de Base Comunitária para as Pescas em implementação nos Açores

Foram publicadas Quarta-feira, em Jornal Oficial, duas portarias da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia com vista à operacionalização nos Açores de medidas do Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) do Programa Operacional Mar 2020.

Uma das portarias publicadas (Portaria nº 61/2017) aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao DLBC no domínio do “Apoio Preparatório” e tem como finalidade a promoção do desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca e da aquacultura, através do apoio à conceção de “Estratégias de Desenvolvimento Local” com vista ao reconhecimento dos Grupos de Ação Local da Pesca (GAL-PESCA) para os Açores.

Podem apresentar candidaturas a este Regime de Apoio as cinco parcerias pré-qualificadas na 1ª fase de implementação do DLBC dos Açores, nomeadamente a ADELIAÇOR MAR, a GRATERMAR, a ARDEPESCA 2020, a ASDEPR e a Açores Oriental, sendo que a taxa de apoio público é de 100% das despesas elegíveis da operação, estando o apoio limitado a 20 mil euros por operação.

Já no mês julho tinha sido publicado no “Balcão 2020” o convite para a apresentação de candidaturas, dirigido a estas cinco parcerias, com vista à 2ª fase de implementação do DLBC na Região.

As candidaturas no âmbito deste convite, que tem como objetivo a aprovação de “Estratégias de Desenvolvimento Local” e o reconhecimento dos Grupos de Ação Local para as Pescas para os Açores, podem ser apresentadas até 9 de outubro deste ano.

Foi também publicada em Jornal Oficial a Portaria (nº 62/2017) que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à” Execução das Estratégias de DLBC” correspondentes aos territórios de intervenção dos GAL-PESCA para os Açores que venham a ser reconhecidos.

Os apoios previstos neste regulamento têm como finalidade “promover a concertação estratégica e operacional entre parceiros”, através dos GAL-PESCA, para a diversificação das economias das zonas pesqueiras e costeiras através do empreendedorismo, da promoção do emprego sustentável e com qualidade, da promoção da inovação social e criação de respostas a problemas de exclusão social.

Podem beneficiar dos apoios entidades singulares ou coletivas, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencham as condições previstas no Regime de Apoio agora publicado e nos futuros avisos de abertura de candidaturas propostos pelos GAL-PESCA e aprovados pelo Coordenador Regional do Mar 2020.

A taxa de apoio público é, em regra, de 85% das despesas elegíveis da operação, podendo ser elevada até 100% em casos particulares.

O total do apoio público por operação é limitado a 150 mil euros nos casos em que, simultaneamente, as operações são promovidas por entidades públicas e não são geradoras de lucro, e a 75 mil euros nos restantes casos.

Segundo o Secretário Regional do Mar, com esta nova medida, “as comunidades costeiras vão poder desenvolver estratégias de desenvolvimento local com o objetivo de promover a inovação no setor, a capacitação das pessoas e das instituições da pesca ou a preservação, a conservação e a valorização dos nossos recursos”.


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