
Este regime
considera que, no contexto do setor vitivinícola nacional, a especificidade
destes vinhos requer que se definam e prevejam em regulamentação regional as
menções tradicionais que lhes são próprias, a par de um conjunto de
procedimentos administrativos e de regras específicas de utilização e de
caraterização.
Além disso, a
disciplina da rotulagem deve ser adequada à legislação em vigor e ter em conta
a experiência do organismo certificador e as necessidades de adaptação do setor
às exigências do mercado.
A nova
legislação regional é de extrema importância para manter a identidade de uma
tradição acumulada, que impõe estabelecer uma eficaz individualização dos
vinhos com denominação de origem (DO) “Graciosa”, “Biscoitos” e “Pico” perante
os consumidores num quadro de concorrência.