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Rádio Graciosa


22 março 2017

Regime que enquadra vinhos licorosos com denominação de origem “Graciosa” foi hoje publicado

A Secretaria Regional da Agricultura e Florestas publicou hoje em Jornal Oficial a portaria que estabelece o regime aplicável à designação, denominação, apresentação e rotulagem do vinho licoroso com denominação de origem (DO) “Graciosa”, “Biscoitos” e “Pico”.
Este regime considera que, no contexto do setor vitivinícola nacional, a especificidade destes vinhos requer que se definam e prevejam em regulamentação regional as menções tradicionais que lhes são próprias, a par de um conjunto de procedimentos administrativos e de regras específicas de utilização e de caraterização.
Além disso, a disciplina da rotulagem deve ser adequada à legislação em vigor e ter em conta a experiência do organismo certificador e as necessidades de adaptação do setor às exigências do mercado.
A nova legislação regional é de extrema importância para manter a identidade de uma tradição acumulada, que impõe estabelecer uma eficaz individualização dos vinhos com denominação de origem (DO) “Graciosa”, “Biscoitos” e “Pico” perante os consumidores num quadro de concorrência.





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