A Graciosa vai acolher uma Sessão de esclarecimento sobre medidas de redução do consumo de sacos plásticos.
A partir de 1 de Abril o
comércio a retalho passa a estar obrigado a cobrar os sacos de plástico e
várias entidades juntam-se para começar a sensibilizar para as medidas de
redução do consumo de sacos plásticos.
A sessão de esclarecimento
vai realizar-se às 18:30 do dia 17 Janeiro, no Multiusos da Graciosa, na Praça
de São Francisco, numa iniciativa da
Direção Regional do Ambiente, ERSARA e
Núcleo Empresarial da Graciosa.
Direção Regional do Ambiente, ERSARA e
Núcleo Empresarial da Graciosa.
O Decreto Legislativo
Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, cria medidas para a redução do consumo
de sacos de plástico e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela
utilização de sacos de plástico distribuidos ao consumidor final, designada por Ecotaxa.
Este diploma foi alterado e
republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril, e
é regulamentado pela Portaria n.º 36/2015, de 31 de março.
De acordo com este diploma,
sobre cada saco de plástico distribuído ao consumidor final nos
estabelecimentos de comércio a retalho incide uma taxa, no valor de 0,04€.
A taxa é obrigatoriamente
discriminada na fatura como "taxa sobre saco de plástico" e é feita
em separado do eventual preço de venda do respetivo saco de plástico. Sobre a
taxa não incide IVA.
Os sacos de plástico que se
destinem a entrar em contato com géneros alimentícios, abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, estão isentos do pagamento da Ecotaxa.
É considerado saco de
plástico, toda e qualquer embalagem de transporte e embalagem terciária cujo
componente principal seja em plástico, concebida para facilitar a movimentação
e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas.
O diploma estabelece ainda
algumas regras relativamente à publicidade a constar nos sacos de plástico.
As regras do diploma começaram
a ser aplicadas às grandes superfícies comerciais a partir de 1 de abril de
2016 e aos restantes estabelecimentos de comércio a retalho a 1 de abril de
2017.