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Rádio Graciosa


12 janeiro 2017

Sessão de esclarecimento sobre medidas de redução do consumo de sacos plásticos

A Graciosa vai acolher uma Sessão de esclarecimento sobre medidas de redução do consumo de sacos plásticos.
A partir de 1 de Abril o comércio a retalho passa a estar obrigado a cobrar os sacos de plástico e várias entidades juntam-se para começar a sensibilizar para as medidas de redução do consumo de sacos plásticos.
A sessão de esclarecimento vai realizar-se às 18:30 do dia 17 Janeiro, no Multiusos da Graciosa, na Praça de São Francisco, numa iniciativa da
Direção Regional do Ambiente, ERSARA e
Núcleo Empresarial da Graciosa.
O Decreto Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, cria medidas para a redução do consumo de sacos de plástico e aprova o regime jurídico da taxa ambiental pela utilização de sacos de plástico distribuidos ao consumidor final, designada por Ecotaxa.
Este diploma foi alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril, e é regulamentado pela Portaria n.º 36/2015, de 31 de março.
De acordo com este diploma, sobre cada saco de plástico distribuído ao consumidor final nos estabelecimentos de comércio a retalho incide uma taxa, no valor de 0,04€.
A taxa é obrigatoriamente discriminada na fatura como "taxa sobre saco de plástico" e é feita em separado do eventual preço de venda do respetivo saco de plástico. Sobre a taxa não incide IVA.
Os sacos de plástico que se destinem a entrar em contato com géneros alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de março, estão isentos do pagamento da Ecotaxa.
É considerado saco de plástico, toda e qualquer embalagem de transporte e embalagem terciária cujo componente principal seja em plástico, concebida para facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas.
O diploma estabelece ainda algumas regras relativamente à publicidade a constar nos sacos de plástico.
As regras do diploma começaram a ser aplicadas às grandes superfícies comerciais a partir de 1 de abril de 2016 e aos restantes estabelecimentos de comércio a retalho a 1 de abril de 2017.



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