Uma portaria publicada em Jornal Oficial estabelece
que o valor do apoio é de 62% do prémio dos contratos de seguro nas restantes
situações.
Este mecanismo, criado através do PRORURAL+, visa
assegurar uma indemnização ao agricultor cujos rendimentos sejam afetados por
fenómenos climáticos adversos que destruam mais de 30% da colheita segurada.
O seguro de colheitas pode ser efetuado em qualquer
seguradora, desde que autorizada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e
Fundos de Pensões (ASF) a explorar este ramo de seguros na Região.
A apólice uniforme do seguro de colheitas, que
estabelece as condições gerais e especiais do seguro, a produção de efeitos e
respetivas datas limite de vigência, terá que ser publicada pela ASF no prazo
máximo de 30 dias a contar desde ontem.
Após a publicação da apólice uniforme pela ASF, os
potenciais beneficiários poderão dirigir-se às seguradoras e efetuar as suas
candidaturas ao seguro de colheitas.
Podem beneficiar do apoio previsto as pessoas
singulares ou coletivas que sejam agricultores ativos e que contratem um seguro
de colheitas, no âmbito do Sistema de Seguros Agrícolas.



quarta-feira, novembro 04, 2015
Rádio Graciosa