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Rádio Graciosa


04 novembro 2015

Governo esclarece nomeação para a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa

O PSD/Açores denunciou que o governo regional pretende nomear sem concurso público o coordenador da Central de Serviços Partilhados da ilha Graciosa, alegando que esta decisão é “contrária a qualquer regra de transparência e legalidade”.
Em causa está o decreto regulamentar regional 22/2015/A, relativo à criação da Central de Serviços Partilhados da ilha Graciosa, que estabelece que o coordenador daquela entidade - um cargo de direção intermédia de 1.º grau - é “recrutado por livre escolha do membro do governo regional com competências em matéria de administração pública”.
Face ao teor do comunicado emitido pelo PSD-Açores  a Direção Regional da Organização e Administração Pública esclareceu que "a denúncia veiculada pelo PSD-Açores revela um grande desconhecimento no que diz respeito ao modelo inovador de organização e gestão de serviços da Administração Pública Regional que se pretende operacionalizar através da criação de Centrais de Serviços Partilhados, entre as quais a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa é pioneira."
Esclarece ainda o governo que "com este modelo pretende-se, e no que em concreto à ilha Graciosa e à sua realidade específica diz respeito, tal como resulta do diploma balizador do mesmo, concentrar naquela Central de Serviços competências transversais aos vários serviços existentes naquela ilha, possibilitando assim uma maior partilha, entre eles, de todos dos recursos humanos e materiais existentes, assegurando-se assim, em beneficio da ilha Graciosa e da sua população, uma Administração Regional mais célere, eficaz e eficiente."
"No que diz respeito ao provimento do Coordenador da Central de Serviços da Ilha Graciosa mais uma vez, infelizmente, o PSD-Açores, revela total desconhecimento quanto às regras de recrutamento do mesmo." Diz o escclarecimento que "o recrutamento do cargo em causa faz-se de acordo com as regras balizadoras já instituídas e sedimentadas para a Administração Regional, desde 2005, no Estatuto do Pessoal Dirigente (Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio), nos termos do qual é permitida a criação, para além dos tradicionais cargos dirigentes, de cargos de direção específica com regras de recrutamento próprio – a livre escolha – através da designação, por parte dos membros do Governo Regional competentes na matéria, de entre indivíduos de reconhecido mérito e competência para o exercício das funções."
A terminar," a tutela afirmou que "assim, é falso que se esteja em presença da fixação de regras novas na matéria de recrutamento de pessoal dirigente da Administração Regional e mais falso ainda que as regras não respeitem os princípios “… de transparência e legalidade no acesso aos lugares na administração”, "o cargo de Coordenador da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa não é cargo de Diretor de Serviços, mas sim, nos termos da lei, um Cargo de Direção Específica, cargo esse que, como outros cargos de direção específica existentes na Região, se rege, em matéria de recrutamento, desde 2005, pelas regras consagradas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da Administração Regional, limitando-se o Decreto Regulamentar Regional 22/2015/A, de 28 de outubro, que criou a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa, a acolher, quanto ao seu recrutamento e demais regras balizadoras, os princípios já em vigor no Estatuto do Pessoal Dirigente para aqueles cargos de direção específica."




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