O PSD/Açores
denunciou que o governo regional pretende nomear sem concurso público o
coordenador da Central de Serviços Partilhados da ilha Graciosa, alegando que
esta decisão é “contrária a qualquer regra de transparência e legalidade”.
Em causa está o
decreto regulamentar regional 22/2015/A, relativo à criação da Central de
Serviços Partilhados da ilha Graciosa, que estabelece que o coordenador daquela
entidade - um cargo de direção intermédia de 1.º grau - é “recrutado por livre
escolha do membro do governo regional com competências em matéria de
administração pública”.
Face
ao teor do comunicado emitido pelo PSD-Açores a Direção Regional da Organização e Administração Pública esclareceu que "a denúncia veiculada pelo PSD-Açores revela um grande desconhecimento no que
diz respeito ao modelo inovador de organização e gestão de serviços da
Administração Pública Regional que se pretende operacionalizar através da
criação de Centrais de Serviços Partilhados, entre as quais a Central de
Serviços Partilhados da Ilha Graciosa é pioneira."
Esclarece ainda o governo que "com este modelo pretende-se, e no que em concreto à ilha Graciosa e à sua
realidade específica diz respeito, tal como resulta do diploma balizador do
mesmo, concentrar naquela Central de Serviços competências transversais aos
vários serviços existentes naquela ilha, possibilitando assim uma maior
partilha, entre eles, de todos dos recursos humanos e materiais existentes,
assegurando-se assim, em beneficio da ilha Graciosa e da sua população, uma
Administração Regional mais célere, eficaz e eficiente."
"No que diz respeito ao provimento do Coordenador da Central de Serviços da Ilha
Graciosa mais uma vez, infelizmente, o PSD-Açores, revela total desconhecimento
quanto às regras de recrutamento do mesmo." Diz o escclarecimento que "o recrutamento do cargo em causa faz-se de acordo com as regras
balizadoras já instituídas e sedimentadas para a Administração Regional, desde
2005, no Estatuto do Pessoal Dirigente (Decreto Legislativo Regional n.º
2/2005/A, de 9 de maio), nos termos do qual é permitida a criação, para além
dos tradicionais cargos dirigentes, de cargos de direção específica com regras
de recrutamento próprio – a livre escolha – através da designação, por parte
dos membros do Governo Regional competentes na matéria, de entre indivíduos de
reconhecido mérito e competência para o exercício das funções."
A terminar," a tutela afirmou que "assim, é falso que se esteja em presença da fixação de regras novas na matéria
de recrutamento de pessoal dirigente da Administração Regional e mais falso
ainda que as regras não respeitem os princípios “… de transparência e
legalidade no acesso aos lugares na administração”, "o cargo de Coordenador da Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa não é
cargo de Diretor de Serviços, mas sim, nos termos da lei, um Cargo de Direção
Específica, cargo esse que, como outros cargos de direção específica existentes
na Região, se rege, em matéria de recrutamento, desde 2005, pelas regras
consagradas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da
Administração Regional, limitando-se o Decreto Regulamentar Regional 22/2015/A,
de 28 de outubro, que criou a Central de Serviços Partilhados da Ilha Graciosa,
a acolher, quanto ao seu recrutamento e demais regras balizadoras, os
princípios já em vigor no Estatuto do Pessoal Dirigente para aqueles cargos de
direção específica."



quarta-feira, novembro 04, 2015
Rádio Graciosa