O
exercício da caça, conforme a legislação em vigor, está interditado em todas as
ilhas dos Açores a 04 de Outubro, dia de eleições para a Assembleia da
República.
A
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, de acordo com uma portaria
publicada em Jornal Oficial e considerando a possibilidade legal de se poder
substituir o domingo de caça correspondente ao dia em que se realizam actos
eleitorais pelo sábado que os antecede, permite, a título excepcional, o
exercício da caça a 03 de Outubro, nos termos do disposto no calendário
venatório para cada ilha.