
A
Secretaria Regional da Agricultura e Ambiente, de acordo com uma portaria
publicada em Jornal Oficial e considerando a possibilidade legal de se poder
substituir o domingo de caça correspondente ao dia em que se realizam actos
eleitorais pelo sábado que os antecede, permite, a título excepcional, o
exercício da caça a 03 de Outubro, nos termos do disposto no calendário
venatório para cada ilha.