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Rádio Graciosa


15 setembro 2015

Prosa alargado a pessoas com 45 anos ou mais

O Governo dos Açores decidiu reformular o Programa Ocupacional PROSA, simplificando e alargando o âmbito dos seus destinatários, designadamente a pessoas com idade igual ou superior a 45 anos.
As alterações agora introduzidas visam permitir a um maior número de pessoas ter acesso a um programa de cariz ocupacional que tem como principal objetivo a manutenção dos hábitos de trabalho a pessoas que se encontram inativas por muito tempo ou pertencentes a agregados familiares que passam por graves crises socioeconómicas e que pretendam reingressar no mercado de trabalho.
Segundo esta resolução, também são destinatárias do programa as pessoas portadoras de deficiência ou de outra qualquer problemática social grave que queiram ter uma experiência profissional que os aproxime da realidade laboral e fomente a sua entrada no mundo do trabalho.
Os projetos de atividade ocupacional são apresentados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos e podem ter a duração de 12 meses, podendo ser prorrogados por um período máximo de seis meses se a entidade promotora do projeto assim o entender.
Nos termos do regulamento do programa, as atividades a desenvolver no âmbito do PROSA são bastante diversas, abrangendo desde a promoção da qualidade ambiental, com tarefas ligadas à limpeza dos espaços públicos, até ao apoio nas atividades de florestação, de conservação da natureza e de execução de tarefas de vigilância.
São ainda objeto de ocupação as atividades de apoio social em áreas que vão desde a solidariedade social e a educação até à saúde e à promoção do património cultural.
O Governo dos Açores tinha já estipulado, aquando da criação do programa, que os desempregados colocados em projetos PROSA auferem mensalmente, pelas atividades desenvolvidas, um subsídio ocupacional equivalente ao salário mínimo aplicável na Região.
Os participantes são abrangidos pelo regime de segurança social aplicável aos trabalhadores por conta de outrem, o que lhes permite futuramente aceder às prestações de subsídio de desemprego.


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