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Rádio Graciosa


24 junho 2015

Pescadores lúdicos contra novas regras

A proposta de alteração do regime jurídico da pesca lúdica está a gerar protestos, tendo já sido apresentada uma petição pública, para manter o atual regime em vigor. Pescadores pedem mais fiscalização.
A “proposta de primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 09 de abril, que define o quadro legal da pesca dirigida a espécies marinhas, animais ou vegetais, com fins lúdicos nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.”
“A alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 9 de abril, tem como objetivo minimizar o impacto das atividades piscatórias nos ecossistemas marinhos, permitindo a implementação progressiva de uma gestão dos recursos pesqueiros baseada na preservação” e “reforçar as condições de segurança no exercício da pesca submarina, assim como definir e clarificar medidas inspetivas no âmbito da pesca lúdica.”
Segundo a proposta “o limite máximo de capturas permitidas na pesca de lazer, quando exercida de terra, por praticante e por dia, não pode exceder 3,5 kg de exemplares de espécies marinhas animais com comprimento total inferior a 40 cm, acrescidos de 3 exemplares de tamanho igual ou superior a 40 cm, dos quais apenas 2 exemplares podem ter peso superior a 30 Kg.”
“As capturas efetuadas na pesca de lazer, quando exercida a bordo de uma embarcação, por dia e por embarcação, não podem exceder as capturas definidas no número anterior, por pessoa embarcada, até ao limite máximo global de 12 kg de exemplares de espécies marinhas animais com comprimento total inferior a 40 cm, acrescidos de 6 exemplares de tamanho igual ou superior a 40 cm, à exceção da captura de tunídeos, que não pode exceder 1 exemplar por pessoa embarcada, até ao limite máximo global de 3 exemplares por embarcação.”
!O número total de exemplares de espécies piscícolas a capturar por cada praticante de pesca submarina lúdica é limitado a 5 por dia” e o “número total de exemplares de polvos a capturar por cada praticante de pesca submarina lúdica é limitado a 2 por dia”, sendo o “número total de exemplares de crustáceos das espécies lagosta, cavaco e santola a capturar por cada praticante de pesca submarina lúdica é limitado a 2 por dia.”

Tanto na pesca submarina como na de embarcação passará a ser “obrigatória a comunicação mensal, à Direção Regional das Pescas, do volume de capturas efetuadas e apresentação de lista discriminada, por dia, das espécies e quantidades capturadas.”

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