A partir deste ano, o valor dos serviços
prestados pelos trabalhadores independentes no ano anterior tem de ser comunicado
à Segurança Social através da declaração de IRS. Esta obrigação de declarar à
Segurança Social o valor da actividade do ano anterior aplicou-se em 2012 pela
primeira vez, fruto do código contributivo.
Mas no ano passado, a declaração foi entregue
directamente pelos trabalhadores independentes à Segurança Social até final de
Fevereiro, já depois de o prazo
legal anterior (15 de Fevereiro) ter sido
estendido.
No entanto, o orçamento rectificativo de Maio
de 2012 alterou esta regra, prevendo
que a informação passe a ser prestada
através da declaração fiscal. Depois, o documento
"é remetido para os
serviços da segurança social pela entidade tributária competente",
diz
agora o código contributivo.
Fonte: Diário Económico



quarta-feira, março 06, 2013
Rádio Graciosa
