A partir de maio a
suspensão por falta de pagamento dos serviços de água, luz, gás, comunicações
ou internet só pode ocorrer 20 dias após o pré-aviso da empresa, mais 10 dias
que atualmente, segundo um diploma publicado esta segunda-feira.
Até agora a lei permitia que os
chamados serviços públicos essenciais (que incluem serviços de telefone fixo e
móvel) fossem suspensos 10 dias após o aviso de falta de pagamento, mas quando
entrar em vigor o novo diploma (final de abril), o prazo passa a ser de 20 dias.
As novas regras aplicam-se tanto
aos novos contratos como aos anteriores à entrada em vigor na lei, produzindo
efeitos a partir do período de faturação imediatamente a seguir a 29 de abril.
Regional



terça-feira, janeiro 29, 2013
Rádio Graciosa
