Na prática, se a proposta do
Governo for aprovada, a partir de Janeiro de 2013, os funcionários públicos só
passam a ter direito a receber subsídio de doença após três dias de falta. Tal
como acontece hoje no privado. Actualmente, os trabalhadores do Estado têm
direito à remuneração logo no primeiro dia em que faltam.
Por outro lado, o valor da baixa
passa a ter uma redução de 10%. Actualmente, os funcionários públicos que
entraram no Estado antes de 2006 descontam apenas um sexto do salário nos
primeiros 30 dias de baixa e após esse período passam a receber o ordenado por
inteiro, podendo ainda requerer o corte do primeiro mês. As baixas são
financiadas pelos serviços.
No sector privado, as baixas são
financiadas pela Segurança Social e correspondem entre 55% a 75% da remuneração
de referência.
Quem entrou no Estado a partir de
Janeiro de 2006 já desconta para o regime geral da Segurança Social sendo, por
isso, abrangido por estas regras.
Mas os restantes trabalhadores (a
grande maioria) têm as regras antigas, que agora são alteradas. Esta medida
integra a convergência entre os regimes de protecção social do sector público e
do privado.
Fonte: Diário
Económico



quarta-feira, outubro 10, 2012
Rádio Graciosa