Contratação sem termo dá direito a reembolso total da
taxa social única (TSU).
Em resposta ao agravamento do desemprego jovem, que
atingiu em Junho os 36,4% em Portugal, sendo dos mais elevados da União
Europeia, o Governo avançou com o programa "Impulso Jovem". Uma das
medidas, que está acessível desde sábado, é a possibilidade do empregador pedir
o reembolso total ou parcial da taxa social única (TSU), na contratação de
jovens desempregados de longa duração. Recorde-se que, além desta medida, o
Governo admitiu estudar uma redução da TSU para segmentos específicos no âmbito
Orçamento do Estado para 2013.
A medida consiste no reembolso de uma percentagem da
TSU paga pelo empregador que contrate jovens desempregados inscritos nos
centros de emprego há pelo menos 12 meses (desempregados de longa duração). O
empregador também pode beneficiar da medida no caso de jovens que estejam com
contrato de trabalho suspenso pelo não pagamento da retribuição, desde que
inscritos nos centros de emprego há 12 meses consecutivos.
O apoio só é possível na celebração de contratos de
trabalho a tempo completo, a termo ou sem termo, por pelo menos 18 meses, e
quando há criação líquida de emprego. A medida é direccionada à contratação de
jovens com idades entre os 18 e os 30 anos. E cada empregador não pode
contratar mais de 20 jovens ao abrigo desta medida. As empresas que se
candidatem têm que ter a situação contributiva e fiscal regularizada e não
estarem em incumprimento com o IEFP.
O empregador tem direito, durante um período máximo de
18 meses, ao reembolso do valor da TSU paga mensalmente por cada trabalhador.
Quando se trate de contrato sem termo (para os quadros), tem uma redução de
100% da taxa. No caso de se tratar de um contrato a prazo, a redução da TSU
será de 75%. O reembolso não poderá ser superior, em nenhum dos casos, a 175
euros por mês.
O pagamento do reembolso da TSU é feito a prestações.
A primeira corresponde a 25% do montante total aprovado e é paga no mês
seguinte à notificação da decisão. As três prestações seguintes, pagas de
quatro em quatro meses a partir do quinto mês do contrato, correspondem a 20%.
A prestação final, paga no 18º mês, corresponde ao montante remanescente.
A medida é acumulável unicamente com a medida
"Estímulo 2012", que prevê a possibilidade de o Estado pagar 50% da
retribuição mensal paga ao trabalhador, até ao limite de 419,22 euros, pelo
período máximo de seis meses.
Fonte: Diário Económico



terça-feira, agosto 07, 2012
Rádio Graciosa
