Foi ontem publicada a nova
Portaria que fixa as propinas e taxas a cobrar no Curso Livre do Ensino
Artístico Especializado.
Num momento em que uma grave
crise económica e social alastra, na sequência das políticas e das medidas de
austeridade anunciadas e impostas pelo Governo da República e que se refletem
no agravamento das dificuldades das famílias açorianas, o governo regional,
num significativo esforço de solidariedade e numa perspetiva da promoção de
uma escola democrática e inclusiva, pretende, com a entrada em vigor da nova
portaria, assegurar a dispensa do pagamento de propinas e taxas a todos os
alunos matriculados na formação artística especializada, com exceção dos que
frequentam cursos livres por especialidade, que não obstante não conferirem
qualquer tipo de certificação académica, sofrem um redução nos valores
praticados.
A Portaria agora publicada, surge
na sequência do novo Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de
Alunos que introduziu alterações na formação artística especializada, com o
propósito de dignificar e adequar ao prosseguimento de estudos no ensino
artístico especializado e acesso ao ensino superior artístico.
A título de exemplo, refira-se que com a presente
portaria, alunos que pagavam nos cursos livres básico e secundário-complementar
de 300,00 € e 1200,00 € respetivamente de propinas e taxas, passam a frequentar
o ensino artístico especializado sem qualquer tipo de encargo.
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