“ Muito mais é o que
nos une que aquilo que nos separa ”, foi assim que João Costa intitulou, numa
declaração de Voto, este juntar de forças por parte dos dois principais
partidos da Ilha Graciosa e João Cunha, presidente da assembleia Municipal,
também fez questão de destacar, após votação do parecer, que o mesmo qualificou
de muito importante para a Graciosa, salientando ou facto de os dois partidos
neste assunto não tivessem olhado para as cores politicas mas sim para a
Graciosa.
A Comissão permanente
foi constituída pelos deputados municipais João Cunha, Fernando Mesquita, Vânia
Bettencourt e João Costa, do PSD, e Pedro Costa, Cristina Cabeceiras, que
substitui José Ávila, e João Teixeira, em substituição de José Gregório, do PS,
que deliberou o inquérito do qual destacamos:
"a) Posição da Assembleia Municipal quanto ao objectivo e parâmetros da reorganização administrativa e territorial autárquica;
b) Posição quanto à proposta de Lei número 44/XII.
Assim, em resposta à primeira questão somos de opinião de que em determinadas zonas do país a reforma da administração local poderá ter virtudes, no entanto, também não deixamos de salientar que descortinamos defeitos que a serem consagrados, na futura Lei, poderão afectar negativamente as população de algumas freguesias que venham a ser anexadas, especialmente aquelas que tenham a sua população mais envelhecida e fiquem, com a reforma sugerida, mais afastadas dos locais onde estão instaladas as sedes, e subsequentemente os serviços administrativos, das Juntas de Freguesia.
Relativamente à segunda questão a Comissão toma as seguintes posições:
1- A atribuição consagrada pela Constituição da Republica Portuguesa, no seu artigo 227º, número 1, em especial da alínea l) que nos diz que "as regiões autónomas são pessoas colectivas e tem poderes para criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a respectiva área nos termos da lei", em nossa opinião, devera manter-se, uma vez que melhor do que ninguém os orgãos de governo próprio, desta Região Autónoma, conhecem as condicionantes, as realidades e as especificidades que têm cada umas das parcelas que a compõe e assim sendo, de acordo com os interesses das populações, devem ser eles a decidir as extinções ou criações das autarquias locais. 2 - Compreendemos que o nosso Concelho, dada a sua área e densidade populacional, seja classificado no enquadramento de nível três, conforme o Capitulo II, artigo 4º do projecto de Lei 44/XII.
3 - Perante as soluções de redução de freguesias que a futura Lei 44/XII apresenta e que são, no artigo 5º, número 1, alínea c), onde se prevê a redução de, no mínimo, 50% do número de freguesias, e no número 5 desse mesmo artigo aceita-se que a pronuncia de Assembleia Municipal possa contemplar a existência de três freguesias no território do município. Esta Comissão da Assembleia Municipal emite o parecer de que a Ilha Graciosa, tendo em consideração as razões históricas, as características geográficas que definem e caracterizam cada uma das freguesias, os usos e costumes das suas populações, os hábitos socais diversos, a existência de equipamentos colectivos de índole educacional, desportivos, recreativos, comerciais e outros, de que são exemplo as escolas, os campos de futebol, as sedes das diversas colectividades, as superfícies comerciais etc., que servem de forma capaz e eficiente, ao mesmo tempo que permitem uma boa actividade de cidadania em clima de paz e perfeita harmonia, deve continuar a ter quatro freguesias, tal como hoje existem, e que são Guadalupe, Luz, São Mateus e Santa Cruz.
4 - Além do mais, entendemos que a remissão feita pelo artigo 16º, numero 2 da proposta, torna inexequível o processo de reorganização nas Regiões Autónomas dado que a não existência de uma Unidade Técnica, em moldes semelhantes à prevista nos termos do artigo 12º, junto das assembleia Legislativas das Regiões Autónomas, leva a não se compreender como pode o processo transitar entre a Assembleia Municipal e a Unidade Técnica, aqui criada, inviabilizando todo o processo de pronuncia e analise da mesma o que tornará a situação das autarquias como de ausência de pronuncia em claro prejuízo das mesmas.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
Santa Cruz da Graciosa, 12 de Março de 2012".
João Costa disse aos microfones da Graciosa que o PSD votou
favoravelmente este parecer visto que esta reforma pode pôr em causa o
funcionamento de cada freguesia, bem como o serviço prestado em prol do povo,
por parte das juntas de freguesia.
Pedro Costa do Partido Socialista, confrontado com a questão de se era
mau para a Graciosa perder uma freguesia, Pedro Costa disse que isso era um
facto e que essa lei iria existir, mas caso a Graciosa venha a perder uma
freguesia não é por vontade do PS Graciosa, nem do PSD Graciosa.
Pedro Costa e João Costa falavam
à margem de reunião extraordinária da Assembleia Municipal que se realizou
ontem às 20:30, nos Paços do Concelho.



quarta-feira, março 14, 2012
Rádio Graciosa
