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Rádio Graciosa


26 março 2012

Incentivo ao Arrendamento de Prédios para Residência Permanente já abriu


O serviço de incentivos ao arrendamento de prédios ou de fracções autónomas para residência permanente já está aberto e decorrerá até ao próximo dia 30 de Abril.

O incentivo é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares que reúnam as condições de acesso, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas.

Este programa de apoio destina-se exclusivamente a cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos e que não sejam devedores ao fisco e à segurança social ou sendo-o as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras.

As situações em que os candidatos sejam titulares de contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), constante do título I da Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu título do capítulo I, e cuja renda não ultrapasse o valor da renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação.

Pode consultar mais informações no site http://www.azores.gov.pt/ ou ir junto da Secretaria Regional da Habitação na Graciosa na Rua da Boavista nº 13.

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