As denominações de origem (DO)
“Biscoitos” e “Pico”, na categoria de vinhos de qualidade e vinhos
espumantes, e “Graciosa”, na categoria de vinhos licorosos e vinhos
espumantes, foram ontem reconhecidas pelo Governo dos Açores.
Nos termos de uma Portaria da
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, publicada nesta
segunda-feira no Jornal Oficial, podem usufruir desta denominação de origem
os vinhos brancos açorianos que, sendo produzidos em determinadas zonas das
ilhas Terceira, Graciosa e Pico, satisfaçam também vários requisitos
legais.
O diploma assinado por Noé
Rodrigues proíbe a utilização em outros produtos vínicos de “nomes, marcas,
termos, expressões ou símbolos suscetíveis de, pela sua similitude gráfica
ou fonética” com os protegidos por esta Portaria, induzirem em confusão o
consumidor, mesmo que precedidos dos termos “tipo”, “estilo” ou outros
análogos.
As áreas de produção destas
denominações de origem estão limitadas, no caso dos “Biscoitos”, à
freguesia do mesmo nome, na ilha Terceira, em áreas de altitude igual ou
inferior a 100 m, e, no caso do “Graciosa”, às quatro freguesias da ilha,
em áreas de altitude igual ou inferior a 150 m.
Por sua vez, a zona produção da
denominação de origem “Pico”, limitada a áreas de altitude igual ou
inferior a 100 m, abrange todas as freguesias do concelho da Madalena, a
freguesia de Santa Luzia e parte da freguesia da Prainha, lugar da Baía de
Canas, no concelho de São Roque, e a freguesia da Piedade, nos lugares de
Engrade e Manhenha, no concelho das Lajes.
A mesma Portaria determina
igualmente que, para qualquer das zonas e denominações consideradas, as
vinhas “deverão ser estremes e podem ser conduzidas no chão, em taça ou
cordão”, e que as práticas culturais utilizadas nessas vinhas devem ser as
tradicionais na Região Autónoma dos Açores ou as recomendadas pela Comissão
Vitivinícola Regional dos Açores (CVR Açores), em ligação com os Serviços
de Desenvolvimento Agrário.
Prevê também que esses vinhos
“devem provir de vinhas com, pelo menos, quatro anos de enxertia e a sua
elaboração, salvo em casos excecionais, a examinar pela CVRAçores, deve
decorrer dentro da zona respetiva, em adegas inscritas e aprovadas para o
efeito e que ficam sob o controlo da referida Comissão”.
Na elaboração destes vinhos
“devem ser seguidos os métodos e práticas enológicos tradicionais
legalmente autorizados”, competindo à CVR Açores o “controlo de qualidade
de aguardente e álcool vínico” a utilizar.
Por outro lado, o rendimento
máximo por hectare das vinhas destinadas aos vinhos licorosos e aos vinhos
de mesa e espumantes é fixado em 50 hl e 70 hl, respetivamente.
Este diploma, que produz
efeitos à campanha vitivinícola 2012/2013, estipula ainda que os vinhos
licorosos só poderão ser engarrafados após estágio mínimo de 24 meses e os
vinhos de qualidade após um estágio mínimo de seis meses.
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