Para o efeito estas embarcações
têm que satisfazer as seguintes condições:
-Terem um comprimento inferior a
15 metros de fora a fora
-Operem exclusivamente nas águas territoriais
do mar dos Açores
- O Tempo de permanência no mar
seja inferior a 24 horas, contadas desde a partida do porto até ao seu
regresso.
Como esta proposta não pode ser
agendada para esta sessão, o PSD propõe que a mesma tenha efeitos tenha efeitos
à data de 1 de Janeiro de 2012.



quarta-feira, dezembro 14, 2011
Rádio Graciosa