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Rádio Graciosa


29 setembro 2011

Pessoal não docente transitou para quadros de ilha.

Foi publicado Segunda-feira, em Jornal Oficial, o diploma do Governo que rege a transição de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior nos quadros de ilha.
Opera-se, em simultâneo, com a transferência dos respectivos lugares para os quadros de ilha. Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais cujos avisos de abertura se encontrem publicados até amanhã, sendo os candidatos a prover integrados nos respectivos quadros de ilha.
O Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, criou os quadros regionais de ilha, nos quais foram integrados todos os trabalhadores dos quadros da administração regional, à excepção do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.
Decorridos quatro anos da implementação daquele mecanismo de gestão de recursos humanos e considerados a experiência entretanto adquirida, o Governo dos Açores entende que estão reunidas as condições para integrar o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior nos quadros regionais de ilha.
Fonte: Jornal Diário

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