De acordo com aquele decreto legislativo regional, ficam abrangidos por estas novas regras os edifícios e vias públicas afectos e dependentes das administrações regional autónoma e autárquica.
A divulgação dos consumos energéticos inclui a possibilidade de acesso, em tempo real, dos consumos energéticos de cada edifício, em cada momento, assim como a elaboração e divulgação de um relatório energético anual.
Nos termos deste diploma, a Administração Regional Autónoma e as Autarquias Locais ficam obrigadas, a implementar estes sistemas de monitorização e divulgação dos consumos energéticos, no prazo de três anos.
Fonte: JornalDiario



sexta-feira, julho 15, 2011
Rádio Graciosa