Novo regime jurídico das farmácias dos Açores entrou na passada sexta-feira em vigor, introduzindo alterações como a possibilidade de passarem a ser proprietárias de farmácias, além das pessoas singulares, as sociedades comerciais e entidades do sector social da economia. A nova legislação também faz com que os proprietários de farmácias deixem de estar impedidos de deter ou exercer a actividade, directa ou indirectamente, em apenas um estabelecimento, passando a poder explorar ou gerir até três farmácias em simultâneo.O novo regime jurídico impede, no entanto, que detenham ou exerçam a propriedade, exploração ou gestão de farmácias os profissionais de saúde, associações de farmácias, grossistas de medicamentos, indústrias farmacêuticas e empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde.De acordo com legislação em vigor a partir de hoje no arquipélago, cada farmácia deve dispor, pelo menos, de um director técnico e de outro farmacêutico, que devem ser coadjuvados por técnicos de farmácia ou por outro pessoal devidamente habilitado.As pessoas que trabalham nas farmácias estão ainda obrigadas a guardar segredo dos factos de que tenham conhecimento no local de trabalho.Os proprietários das farmácias que não cumprirem as regras definidas no novo regime jurídico ficam sujeitos a coimas que variam entre os 500 e os 50 mil euros.O novo regime jurídico das farmácias açorianas, aprovado a 27 de Janeiro no parlamento regional, suscitou dúvidas ao PSD, que anunciou a intenção de suscitar a fiscalização abstracta da constitucionalidade.Para os social-democratas, o diploma contém uma “omissão legislativa” por não especificar quantas farmácias podem ser abertas por cada mil habitantes, remetendo para um decreto regulamentar a criar mais tarde. Fonte: AO



segunda-feira, abril 04, 2011
Rádio Graciosa
