
sexta-feira, abril 15, 2011

Rádio Graciosa

O PSD/Açores considerou ontem, através do deputado Graciosense João Costa, que as conclusões do relatório da comissão parlamentar que analisou a aplicação do Rendimento Social de Inserção (RSI) “dá razão” aos social democratas, alegando que o partido sempre defendeu que os beneficiários devem prestar trabalho à comunidade. “Os beneficiários, quando têm condições para tal, devem também dar o seu contributo à sociedade. O deputado social democrata, afirmou que “o RSI destina-se a libertar pessoas que estão em situação de pobreza extrema e não pode limitar-se à atribuição de um cheque”. João Costa reafirmou mais uma vez que “quando não têm emprego devem participar, como refere o relatório, em trabalho comunitário. O parlamentar do PSD/Açores defendeu que “não se pode continuar a fazer de conta que o RSI só tem a vertente assistencialista”, referindo que este apoio também se destina à “inserção social” dos seus beneficiários. João Costa acrescentou que o relatório da comissão parlamentar confirma que o RSI “não tem sido devidamente aplicado” nos Açores, “tal como o PSD sempre disse”. “O RSI destina-se a libertar pessoas que estão em situação de pobreza extrema e não pode limitar-se à atribuição de um cheque”, disse o deputado graciosense do PSD. Para responder a esta intervenção, Ana Paula Marques, Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, explicou que existe uma grande quantidade de beneficiários que são crianças, idosos, toxicodependentes, etc. A governante reconheceu no entanto que nada é perfeito e que são precisos ajustes, tornando as medidas mais objectivas transparentes e justas como o governo tem vindo a fazer. A governante destacou que o Rendimento Social de Inserção minimiza os factores de pobreza e mostrou abertura para que todos os diplomas e sugestões que sejam apresentadas na Assembleia Legislativa Regional, desde que contribuam para que as famílias açorianas “tenham melhores dias”. Rendimento Social de Inserção a ser tema de debate na Assembleia Legislativa Regional.