O novo regime de ajudas pretende fazer face ao custo acrescido dos adubos.
As ajudas a conceder aos agricultores açorianos para fazer face ao custo acrescido do adubo e correctivos alcalinizantes serão sujeitas, nas candidaturas de 2011, a um novo regime.Deste novo regime de ajudas, aprovado por Portaria da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, podem beneficiar todos os agricultores em nome individual ou colectivo que utilizem adubo e/ou correctivos alcalinizantes nas terras agrícolasem produção da sua exploração, até a um montante máximo individual de 10.000 euros.Nos termos do diploma, que revoga a Portaria n.º 7/2003, de 20 de Fevereiro, a ajuda ao adubo é atribuída, anualmente, por hectare e por cultura, calculada de acordo com os valores constantes do seu Anexo I.No caso do candidato, no ano a que respeita a candidatura, utilizar adubo de disponibilidade controlada, na percentagem mínima de 25% de adubo potencialmente apoiado, tem uma majoração de 65% da ajuda atribuída. Por sua vez, a ajuda aos correctivos alcalinizantes é atribuída anualmente, no montante de 0,08?/Kg de correctivo alcalinizante adquirido, até ao limite de 4.000 Kg/ha/ano.A formalização das candidaturas é efectuada, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário (SDA), durante o período em que decorrer a apresentação dos pedidos de apoio/pagamento às Medidas do Eixo 2 do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores.
Fonte: JornalDiario
As ajudas a conceder aos agricultores açorianos para fazer face ao custo acrescido do adubo e correctivos alcalinizantes serão sujeitas, nas candidaturas de 2011, a um novo regime.Deste novo regime de ajudas, aprovado por Portaria da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, podem beneficiar todos os agricultores em nome individual ou colectivo que utilizem adubo e/ou correctivos alcalinizantes nas terras agrícolasem produção da sua exploração, até a um montante máximo individual de 10.000 euros.Nos termos do diploma, que revoga a Portaria n.º 7/2003, de 20 de Fevereiro, a ajuda ao adubo é atribuída, anualmente, por hectare e por cultura, calculada de acordo com os valores constantes do seu Anexo I.No caso do candidato, no ano a que respeita a candidatura, utilizar adubo de disponibilidade controlada, na percentagem mínima de 25% de adubo potencialmente apoiado, tem uma majoração de 65% da ajuda atribuída. Por sua vez, a ajuda aos correctivos alcalinizantes é atribuída anualmente, no montante de 0,08?/Kg de correctivo alcalinizante adquirido, até ao limite de 4.000 Kg/ha/ano.A formalização das candidaturas é efectuada, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário (SDA), durante o período em que decorrer a apresentação dos pedidos de apoio/pagamento às Medidas do Eixo 2 do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores.
Fonte: JornalDiario