O Presidente da Câmara e os vereadores socialistas votaram contra um requerimento apresentado pelos vereadores sociais-democratas, José Aguiar e Guilhermino Rocha, acerca da revogação do concurso para ocupação de um posto de trabalho, categoria de técnico superior.
Perante este “chumbo”, os vereadores do PSD apresentaram a seguinte declaração de voto:
“O procedimento da maioria socialista é meramente político e nada tem a ver com aspectos legais, pois estes estão regularizados e caso não estivessem, com a rectificação pela Câmara Municipal do despacho do Presidente tudo ficaria ultrapassado, aliás isso comprova-se pelo facto deste assunto vir pela 3ª vez à reunião da Câmara, porque, comprovadamente, os supostos pareceres jurídicos em posse do senhor presidente não contrariavam a posição dos vereadores do PSD, nem eram suficientes para anular o concurso em causa”, e citamos.
Os vereadores sociais-democratas terminam a sua declaração, afirmando que “Vence a força da maioria socialista, mas não razão”.
O concurso em causa foi anulado no passado dia 25 de Fevereiro, baseando-se o executivo camarário, no incumprimento do número 1 do artigo 4º do decreto-lei 209/2009, de 3 de Setembro.
Os socialistas consideram que “só por lapso” se pode considerar que “a abertura do concurso fez-se com base na legislação em vigor” e que os preceitos do artigo 9º no decreto lei acima referido, não foram cumpridos, já que o decreto lei nº 209/2009 que dava competências exclusivas à Câmara para abertura de concursos, ocorreu apenas a 8 de Setembro de 2009.
A autarquia considera a decisão tomada a 25 de Fevereiro como definitiva e executória, podendo o assunto, caso os sociais-democratas assim o entendam, “ser apresentado em sede própria, o Tribunal Constitucional.”
A Câmara Municipal reúne agora após a visita estatutária do Governo Regional, nos próximos dias 5 e 6 de Abril.
Perante este “chumbo”, os vereadores do PSD apresentaram a seguinte declaração de voto:
“O procedimento da maioria socialista é meramente político e nada tem a ver com aspectos legais, pois estes estão regularizados e caso não estivessem, com a rectificação pela Câmara Municipal do despacho do Presidente tudo ficaria ultrapassado, aliás isso comprova-se pelo facto deste assunto vir pela 3ª vez à reunião da Câmara, porque, comprovadamente, os supostos pareceres jurídicos em posse do senhor presidente não contrariavam a posição dos vereadores do PSD, nem eram suficientes para anular o concurso em causa”, e citamos.
Os vereadores sociais-democratas terminam a sua declaração, afirmando que “Vence a força da maioria socialista, mas não razão”.
O concurso em causa foi anulado no passado dia 25 de Fevereiro, baseando-se o executivo camarário, no incumprimento do número 1 do artigo 4º do decreto-lei 209/2009, de 3 de Setembro.
Os socialistas consideram que “só por lapso” se pode considerar que “a abertura do concurso fez-se com base na legislação em vigor” e que os preceitos do artigo 9º no decreto lei acima referido, não foram cumpridos, já que o decreto lei nº 209/2009 que dava competências exclusivas à Câmara para abertura de concursos, ocorreu apenas a 8 de Setembro de 2009.
A autarquia considera a decisão tomada a 25 de Fevereiro como definitiva e executória, podendo o assunto, caso os sociais-democratas assim o entendam, “ser apresentado em sede própria, o Tribunal Constitucional.”
A Câmara Municipal reúne agora após a visita estatutária do Governo Regional, nos próximos dias 5 e 6 de Abril.