A tauromaquia açoriana apresenta aspectos específicos, que justificam um especial tratamento legislativo e que tornam necessária a criação e aprovação de um Regulamento próprio, adaptado à realidade da actividade tauromáquica açoriana, enquadrando, deste modo, as formas tradicionais daquele espectáculo e as aspirações do público aficionado.
O diploma agora aprovado abrange todos os espectáculos que tenham por finalidade a lide de reses bravas, englobando corridas de praça, novilhadas populares, corridas mistas, festivais e variedades taurinas, definindo as condições de licenciamento, direcção e acompanhamento dos espectáculos, bem como dos locais, reses e artistas envolvidos.
O Regulamento prevê, entre outros aspectos, a criação de uma Comissão Regional de Tauromaquia, que inclui representantes de diversas entidades ligadas àquela actividade, tendo por função principal assessorar e propor medidas necessárias ao bom desenvolvimento do sector, analisando a cada ano a forma como decorreu a temporada. A Comissão deve também regulamentar a classificação a atribuir às praças de toiros. Com a proposta agora aprovada é igualmente criado um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, composto por directores de corrida e médicos veterinários, a serem nomeados para cada espectáculo que, por força do Regulamento em causa, o exija. Compete-lhes orientar o desenrolar de todo o espectáculo, das operações preliminares aos trabalhos finais, e zelar pelas condições de segurança e de bem-estar.
O diploma agora aprovado abrange todos os espectáculos que tenham por finalidade a lide de reses bravas, englobando corridas de praça, novilhadas populares, corridas mistas, festivais e variedades taurinas, definindo as condições de licenciamento, direcção e acompanhamento dos espectáculos, bem como dos locais, reses e artistas envolvidos.
O Regulamento prevê, entre outros aspectos, a criação de uma Comissão Regional de Tauromaquia, que inclui representantes de diversas entidades ligadas àquela actividade, tendo por função principal assessorar e propor medidas necessárias ao bom desenvolvimento do sector, analisando a cada ano a forma como decorreu a temporada. A Comissão deve também regulamentar a classificação a atribuir às praças de toiros. Com a proposta agora aprovada é igualmente criado um corpo de delegados técnicos tauromáquicos, composto por directores de corrida e médicos veterinários, a serem nomeados para cada espectáculo que, por força do Regulamento em causa, o exija. Compete-lhes orientar o desenrolar de todo o espectáculo, das operações preliminares aos trabalhos finais, e zelar pelas condições de segurança e de bem-estar.