Decorre de 16 de Outubro a 30 de Novembro, o período de candidaturas à Reserva Nacional de quota leiteira para a campanha 2009/2010.
Para efectuar as respectivas candidaturas, os empresários agrícolas devem anexar uma cópia do Bilhete de Identidade (BI) e o Número de Identificação FiscaI (NIF), ou Cartão do Cidadão, no caso de pessoas singulares.
No caso de sociedades, será necessária a apresentação de cópias do BI e do NIF ou Cartão do Cidadão da(s) pessoa(s) que obriga a sociedade, e caso se pretenda enquadrar a sociedade como sendo “Jovem Agricultor”, será necessário anexar cópia do pacto social da empresa e a cópia dos BI e dos NIF, ou cartão do cidadão, de todos os sócios.
A ficha de inscrição tem ainda de ser acompanhada de uma cópia do parcelário, da lista de animais actualizada e da licença sanitária, no caso de produtores com quota de vendas directas.
Para explorações situadas em zonas vulneráveis, será necessária a apresentação de uma declaração atestando que a exploração cumpre o disposto nos programas de acção previstos para essas zonas.
Finalmente será necessária uma declaração atestando a existência de sequestro sanitário ou de situações de excepção (epizotias e/ou catástrofes naturais, conforme o Artigo 18º do Decreto-Lei 240/2002, de 5 de Novembro) desde a campanha 2006/07.As candidaturas deverão ser apresentadas nos serviços de Desenvolvimento Agrário das várias ilhas da Região.
Para efectuar as respectivas candidaturas, os empresários agrícolas devem anexar uma cópia do Bilhete de Identidade (BI) e o Número de Identificação FiscaI (NIF), ou Cartão do Cidadão, no caso de pessoas singulares.
No caso de sociedades, será necessária a apresentação de cópias do BI e do NIF ou Cartão do Cidadão da(s) pessoa(s) que obriga a sociedade, e caso se pretenda enquadrar a sociedade como sendo “Jovem Agricultor”, será necessário anexar cópia do pacto social da empresa e a cópia dos BI e dos NIF, ou cartão do cidadão, de todos os sócios.
A ficha de inscrição tem ainda de ser acompanhada de uma cópia do parcelário, da lista de animais actualizada e da licença sanitária, no caso de produtores com quota de vendas directas.
Para explorações situadas em zonas vulneráveis, será necessária a apresentação de uma declaração atestando que a exploração cumpre o disposto nos programas de acção previstos para essas zonas.
Finalmente será necessária uma declaração atestando a existência de sequestro sanitário ou de situações de excepção (epizotias e/ou catástrofes naturais, conforme o Artigo 18º do Decreto-Lei 240/2002, de 5 de Novembro) desde a campanha 2006/07.As candidaturas deverão ser apresentadas nos serviços de Desenvolvimento Agrário das várias ilhas da Região.