Uma proposta de alteração do Decreto Legislativo Regional 37/2008, de 5 de Agosto, relativo ao Regime Jurídico de Actividades Sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente no que diz respeito ao capítulo sobre as “Touradas à Corda”, também foi aprovada.Foi, neste contexto, introduzida a definição de ganadeiro, eliminando-se o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda e exigindo-se a inscrição de todo o gado bravo no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava.
Introduziram-se novas regras quanto à periodicidade, permitindo uma melhor distribuição dos eventos ao longo da época taurina, sendo reduzido em 30 minutos o tempo máximo de duração das touradas à corda.
Adequam-se deste modo também os procedimentos às realidades de ilhas em que esses espectáculos ocorrem como S. Jorge, Graciosa e Pico.



segunda-feira, setembro 07, 2009
Rádio Graciosa