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Rádio Graciosa


10 setembro 2009

Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas sujeitas a novas regras.

A recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas passam a estar sujeitas, a partir de agora, a um conjunto de novas regras em todas as ilhas do Arquipélago.
Um decreto legislativo regional, ontem aprovado pelo parlamento açoriano, transpõe para o direito regional a legislação comunitária sobre a matéria, aprovando o “regime jurídico da recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas” no arquipélago. Com esta medida, proposta pelo governo, pretende-se preservar os ecossistemas aquáticos, proteger o ser humano dos efeitos nocivos provocados pelas descargas de águas residuais urbanas e manter o bom estar ecológico das massas de água.
Nas lagoas e albufeiras dos Açores e nos cursos de água a elas afluentes passam a ser proibidas as descargas de águas residuais, qualquer que seja o método de tratamento a que sejam sujeitas.
Esta medida é justificada pelo carácter persistente e cumulativo dos compostos de azoto e fósforo nos meios aquáticos lênticos e pelo papel determinante daqueles nutrientes no processo de eutrofização das massas de água.
Embora a directiva comunitária permita um tratamento menos rigoroso em regiões montanhosas, a opção açoriana foi por proibir as descargas de águas residuais em linhas de água acima dos 400 metros de altitude, atendendo à importância dessas regiões para o abastecimento de água para consumo humano.
Por ser matéria conexa, este diploma incorpora ainda matéria relativa à utilização agrícola das lamas de depuração, de modo a evitar os efeitos nocivos sobre o homem, os solos, a água, a vegetação, os animais e o ambiente em geral, incentivando a sua correcta utilização.
Este regime jurídico aplica-se às águas residuais urbanas, às águas pluviais originadas em infra-estruturas urbanas de qualquer natureza e às lamas de depuração resultantes do seu tratamento.
A nova legislação é aplicável a todas as redes e sistemas de recolha e tratamento de águas residuais urbanas, independentemente da sua propriedade ou regime de exploração, abrangendo os sistemas de drenagem pública e predial.

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