O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada condenou o Ministério da Defesa a pagar uma indemnização às associações de pesca regionais pelos prejuízos resultantes da "omissão" de fiscalização das frotas estrangeiras nas águas da Zona Económica Exclusiva dos Açores (ZEE), entre as 100 e 200 milhas, nos anos de 2002 a 2004.
A acção foi interposta pelas associações de pesca açorianas no tribunal. Que deu como provado que o ministério teve uma atitude de "omissão ilícita e culposa" relativamente ao "dever" de fiscalização da Marinha e Força Aérea Portuguesa (FAP) naquela zona. Por essa razão, o Ministério da Defesa terá de pagar aos pescadores "o montante dos prejuízos" que sofreram.
Mas o valor indemnizatório não está ainda determinado porque os queixosos não conseguiram quantificar, até agora, os danos causados às comunidades piscatórias. Fá-lo-ão nos próximos tempos, de modo a que o montante - conforme se lê no acórdão - seja fixado e "liquidado em execução de sentença". Independentemente dessa situação, o presidente da Federação das Pescas dos Açores diz que a decisão, além de inédita, tem "extraordinária importância" para os 4 mil profissionais do sector, para a Região e para o próprio país. Sobretudo porque, segundo Liberato Fernandes, permite "reforçar perante a União Europeia (UE) a defesa dos interesses, não apenas da pesca dos Açores, mas de toda a pesca e os recursos marítimos de Portugal".
A sentença dá ainda conta que, a partir de Novembro de 2003 e até Março de 2004, passaram a vir para a zona "proibida" mais de 40 embarcações espanholas por mês para a captura intensiva de espécies como o espadarte, tintureira e rinquin.
Ao que tudo indica, e de acordo com as informações colhidas pelo AO, o Ministério da Defesa irá recorrer desta decisão judicial de primeira instância.Fonte:AO
A acção foi interposta pelas associações de pesca açorianas no tribunal. Que deu como provado que o ministério teve uma atitude de "omissão ilícita e culposa" relativamente ao "dever" de fiscalização da Marinha e Força Aérea Portuguesa (FAP) naquela zona. Por essa razão, o Ministério da Defesa terá de pagar aos pescadores "o montante dos prejuízos" que sofreram.
Mas o valor indemnizatório não está ainda determinado porque os queixosos não conseguiram quantificar, até agora, os danos causados às comunidades piscatórias. Fá-lo-ão nos próximos tempos, de modo a que o montante - conforme se lê no acórdão - seja fixado e "liquidado em execução de sentença". Independentemente dessa situação, o presidente da Federação das Pescas dos Açores diz que a decisão, além de inédita, tem "extraordinária importância" para os 4 mil profissionais do sector, para a Região e para o próprio país. Sobretudo porque, segundo Liberato Fernandes, permite "reforçar perante a União Europeia (UE) a defesa dos interesses, não apenas da pesca dos Açores, mas de toda a pesca e os recursos marítimos de Portugal".
A sentença dá ainda conta que, a partir de Novembro de 2003 e até Março de 2004, passaram a vir para a zona "proibida" mais de 40 embarcações espanholas por mês para a captura intensiva de espécies como o espadarte, tintureira e rinquin.
Ao que tudo indica, e de acordo com as informações colhidas pelo AO, o Ministério da Defesa irá recorrer desta decisão judicial de primeira instância.Fonte:AO



sexta-feira, setembro 25, 2009
Rádio Graciosa