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Rádio Graciosa


11 setembro 2009

Bancos dos Açores obrigados a devolverem benefícios fiscais.

O Tribunal Europeu obrigou ontem os bancos dos Açores a devolverem benefícios fiscais concedidos pelo Governo Regional, desde 1999. A sentença decorre de um recurso interposto pelo Banco Comercial dos Açores e tem repercussões em todo o sector financeiro da Região Autónoma. O Tribunal Europeu de Primeira Instância rejeitou ontem o recurso interposto pelo Banco Comercial dos Açores, no qual a instituição financeira desafiava a decisão da Comissão Europeia, que exige a devolução dos benefícios fiscais concedidos desde 1999, pelo Governo Regional às instituições financeiras do Arquipélago.O caso remonta a 1999, ano em que a Região Autónoma aprovou uma série de alterações ao seu regime fiscal, no âmbito da transferência de competências na matéria. A nova regulamentação reduzia automaticamente a taxa de imposto sobre os rendimentos de todos os operadores económicos. Embora um alívio da carga fiscal nas chamadas regiões ultraperiféricas, como é o caso dos Açores, esteja contemplado na legislação europeia, para ajudar estes territórios a ultrapassar as desvantagens decorrentes da insularidade, a alteração do regime fiscal foi tardiamente notificada à Comissão Europeia, tendo entrado em vigor sem a necessária autorização prévia de Bruxelas.No rescaldo desta situação, a Comissão concluiu, em 2002, que o alívio da carga fiscal oferecido às actividades financeiras era ilegal, na medida em que não se enquadram nas medidas susceptíveis de combater os custos da ultraperiferia. Em consequência, exigiu a Portugal que recuperasse os impostos não pagos pelas instituições financeiras. Portugal contestou a decisão, tendo perdido o caso em 2006. O Banco Comercial dos Açores apresentou então um recurso contra a decisão de Bruxelas, no Tribunal de Primeira Instância. Também este recurso foi ontem rejeitado pelo Tribunal Europeu. Como resultado, os bancos da Região terão mesmo de devolver o valor dos benefícios fiscais de que usufruíram, durante dez anos.
Fonte: Jornal Diário.

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