O Parlamento açoriano aprovou ontem o diploma que transpõe para o ordenamento jurídico regional a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao desempenho energético dos edifícios.Apresentado pelo Governo, o documento avança com acções concretas orientadas para as economias de energia e para o fomento da utilização de energias renováveis, reduzindo as correspondentes emissões de dióxido de carbono.
O diploma estabelece requisitos em matérias como a certificação energética dos edifícios, inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado, garantia da qualidade do ar interior e licenciamento e inspecção das instalações de gases combustíveis em edifícios nas ilhas de todo o arquipélago.
Define ainda as regras a observar no projecto dos edifícios de habitação e dos edifícios de serviços sem sistemas de climatização centralizado e cria também o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, que visa promover a eficiência energética e a qualidade do ar interior dos edifícios de habitação e de serviços.
Ficam abrangidos por este diploma os novos edifícios, para habitação e para serviços, bem como os existentes sujeitos a grande intervenções de reabilitação, e ainda os edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda, de locação e de arrendamento.
Neste último caso, o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do sistema de certificação energético criado e regulamentado por esta nova legislação.
De entre os edifícios excluídos deste regime contam-se, por sua vez, os edifícios e monumentos classificados, as igrejas, os impérios, as adegas e edifícios residenciais destinados a serem utilizados durante menos de quatro meses por ano e as infra-estruturas militares e imóveis afectos ao sistema de informações ou a forças de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e confidencialidade.
Comparativamente com a legislação nacional, este diploma elimina a obrigatoriedade de instalação de rede de gás, permitindo-se, nos novos edifícios e naqueles que sejam objecto de grandes intervenções, a opção de instalar sistemas integralmente eléctricos ou com recurso a combustíveis alternativos.
Clarifica, também, as normas referentes à qualidade do ar interior dos imóveis, estabelecendo limites à presença de poluentes, incluindo os resultantes da desgasificação dos terrenos vulcânicos, e fixando os ritmos de renovação do ar necessários para a garantia do conforto e segurança dos ocupantes.
Comparativamente com a legislação nacional, este diploma elimina a obrigatoriedade de instalação de rede de gás, permitindo-se, nos novos edifícios e naqueles que sejam objecto de grandes intervenções, a opção de instalar sistemas integralmente eléctricos ou com recurso a combustíveis alternativos.
Clarifica, também, as normas referentes à qualidade do ar interior dos imóveis, estabelecendo limites à presença de poluentes, incluindo os resultantes da desgasificação dos terrenos vulcânicos, e fixando os ritmos de renovação do ar necessários para a garantia do conforto e segurança dos ocupantes.



sexta-feira, setembro 11, 2009
Rádio Graciosa