Traduzir

Rádio Graciosa


08 setembro 2009

Alterado o regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada.

O Governo dos Açores, reunido em Conselho, aprovou uma proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração do regime de comparticipação na recuperação de habitação degradada, com vista a reforçar o acesso generalizado a uma habitação condigna e adequada e a preservar, de modo eficaz, o património arquitectónico e urbanístico de todas as ilhas do arquipélago.
A alteração agora proposta visa alargar o leque de potenciais beneficiários dos apoios, quer através do aumento do limite máximo de rendimentos admissível por agregado familiar, quer através de um regime excepcional de acesso, que engloba todos aqueles que não sendo titulares do direito de propriedade do imóvel candidatado, nele residam a título permanente há mais de cinco anos, exceptuando os casos de arrendamentos urbano.
Outra alteração significativa prende-se com o facto de passarem a ser elegíveis para apoio as despesas inerentes ao processo de regularização da titularidade do direito de propriedade do imóvel candidatado, assim como as despesas decorrentes do registo do ónus de inalienabilidade.
Passa igualmente a ser possível apoiar habitações cuja área bruta de construção seja superior a 160 m2, e abre-se, em determinadas circunstâncias, a possibilidade de acesso a apoio por parte de candidatos que sejam proprietários de mais do que um prédio urbano.

Twitter Facebook Favorites More