No âmbito do programa de desenvolvimento do sistema de solidariedade social do Plano de 2009, a Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social, concedeu um montante total de 3.115 143,44 euros.
Os apoios concedidos destinaram-se, num esforço de alargamento e qualificação das respostas sociais existentes, à comparticipação de diferentes investimentos de remodelação e construção de equipamentos da rede de equipamentos sociais da Região, bem como à aquisição de equipamentos diversos para valências sociais.
Os apoios beneficiaram, ainda, instituições de apoio social nas ilhas de S. Miguel, Terceira, Graciosa, Pico e Flores, nas áreas de apoio à Infância e Juventude, a Idosos, Deficiência e Reabilitação.
O valor total autorizado visou ainda a comparticipação das despesas decorrentes do pagamento do Complemento Açoriano ao Abono de Família para Crianças e Jovens, a comparticipação do Programa de Qualificação Técnica dos Centros de Acolhimento Temporário de Emergência e dos Lares de Crianças e Jovens da Região, a comparticipação da Rede Regional de Cuidados Continuados e Paliativos e a comparticipação das despesas decorrentes do pagamento do COMPAMID.
Os apoios concedidos destinaram-se, num esforço de alargamento e qualificação das respostas sociais existentes, à comparticipação de diferentes investimentos de remodelação e construção de equipamentos da rede de equipamentos sociais da Região, bem como à aquisição de equipamentos diversos para valências sociais.
Os apoios beneficiaram, ainda, instituições de apoio social nas ilhas de S. Miguel, Terceira, Graciosa, Pico e Flores, nas áreas de apoio à Infância e Juventude, a Idosos, Deficiência e Reabilitação.
O valor total autorizado visou ainda a comparticipação das despesas decorrentes do pagamento do Complemento Açoriano ao Abono de Família para Crianças e Jovens, a comparticipação do Programa de Qualificação Técnica dos Centros de Acolhimento Temporário de Emergência e dos Lares de Crianças e Jovens da Região, a comparticipação da Rede Regional de Cuidados Continuados e Paliativos e a comparticipação das despesas decorrentes do pagamento do COMPAMID.