O Conselho de Governo aprovou esta segunda-feira à tarde o formulário para a avaliação dos docentes na Região.
O executivo não só decidiu retirar o ‘peso’ das faltas equiparadas a tempo de serviço efectivo da ‘nota’ final a atribuir ao desempenho dos professores como decidiu retirar do item da “assiduidade” as faltas dadas por doença (do próprio) até 30 dias, por doença incapacitante ou prolongada, por assistência a filhos menores em caso de doença ou acidente, ou a filho com doença crónica.
A estas excepções, juntam-se faltas dadas por falecimento de familiar, por casamento e, tal anteriormente, por licença parental inicial e por adopção.
O AO apurou ainda que pode ter nota máxima (12 pontos na assiduidade), o docente que não faltar a mais do que 2% da actividade lectiva atribuída e não der faltas por conta das férias mesmo que com faltas no âmbito do acima descrito.
Fonte: Açoriano Oriental.
O executivo não só decidiu retirar o ‘peso’ das faltas equiparadas a tempo de serviço efectivo da ‘nota’ final a atribuir ao desempenho dos professores como decidiu retirar do item da “assiduidade” as faltas dadas por doença (do próprio) até 30 dias, por doença incapacitante ou prolongada, por assistência a filhos menores em caso de doença ou acidente, ou a filho com doença crónica.
A estas excepções, juntam-se faltas dadas por falecimento de familiar, por casamento e, tal anteriormente, por licença parental inicial e por adopção.
O AO apurou ainda que pode ter nota máxima (12 pontos na assiduidade), o docente que não faltar a mais do que 2% da actividade lectiva atribuída e não der faltas por conta das férias mesmo que com faltas no âmbito do acima descrito.
Fonte: Açoriano Oriental.