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Rádio Graciosa


17 julho 2009

Edifícios públicos obrigados a possuir Medidas de Autoprotecção Contra Incêndios.

A partir do final de 2009, todos os edifícios públicos serão obrigados a aplicar Medidas de Autoprotecção contra incêndios.
Numa Sessão de Esclarecimento realizada na Antiga Sede da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, a Engenheira Irene Mealha, do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, adiantou que esta obrigação advém de uma portaria lançada no final de 2008 e que congrega toda a legislação que estabelece as medidas de protecção contra incêndios num único diploma.
Segundo disse, os edifícios estão divididos em 12 utilizações-tipo, desde as habitações até às oficinas, podendo ser inseridos em 4 categorias de risco, do reduzido ao muito elevado.
O novo diploma prevê seis medidas de autoprotecção: registos de segurança, procedimentos de prevenção, plano de prevenção, procedimentos de emergência e plano de emergência interno. Cada uma delas será obrigatória, ou não, consoante a utilização-tipo e categorias de risco de cada edifício.
O diploma prevê, ainda, inspecções, cuja regularidade varia de acordo com as categorias dos edifícios. Segundo Irene Mealha, a responsabilidade do cumprimento da lei será sempre do proprietário do edifício, ou do utilizador actual do espaço comum.

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