A partir do final de 2009, todos os edifícios públicos serão obrigados a aplicar Medidas de Autoprotecção contra incêndios.
Numa Sessão de Esclarecimento realizada na Antiga Sede da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, a Engenheira Irene Mealha, do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, adiantou que esta obrigação advém de uma portaria lançada no final de 2008 e que congrega toda a legislação que estabelece as medidas de protecção contra incêndios num único diploma.
Segundo disse, os edifícios estão divididos em 12 utilizações-tipo, desde as habitações até às oficinas, podendo ser inseridos em 4 categorias de risco, do reduzido ao muito elevado.
O novo diploma prevê seis medidas de autoprotecção: registos de segurança, procedimentos de prevenção, plano de prevenção, procedimentos de emergência e plano de emergência interno. Cada uma delas será obrigatória, ou não, consoante a utilização-tipo e categorias de risco de cada edifício.
O diploma prevê, ainda, inspecções, cuja regularidade varia de acordo com as categorias dos edifícios. Segundo Irene Mealha, a responsabilidade do cumprimento da lei será sempre do proprietário do edifício, ou do utilizador actual do espaço comum.
Numa Sessão de Esclarecimento realizada na Antiga Sede da Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, a Engenheira Irene Mealha, do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, adiantou que esta obrigação advém de uma portaria lançada no final de 2008 e que congrega toda a legislação que estabelece as medidas de protecção contra incêndios num único diploma.
Segundo disse, os edifícios estão divididos em 12 utilizações-tipo, desde as habitações até às oficinas, podendo ser inseridos em 4 categorias de risco, do reduzido ao muito elevado.
O novo diploma prevê seis medidas de autoprotecção: registos de segurança, procedimentos de prevenção, plano de prevenção, procedimentos de emergência e plano de emergência interno. Cada uma delas será obrigatória, ou não, consoante a utilização-tipo e categorias de risco de cada edifício.
O diploma prevê, ainda, inspecções, cuja regularidade varia de acordo com as categorias dos edifícios. Segundo Irene Mealha, a responsabilidade do cumprimento da lei será sempre do proprietário do edifício, ou do utilizador actual do espaço comum.