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Rádio Graciosa


30 julho 2009

Contratos de Crédito a Consumidores têm novas regras.

Realiza-se hoje uma Sessão de Esclarecimento sobre as novas regras dos contratos de crédito a consumidores, na antiga sede da Câmara do Comércio das Ilhas Graciosa, Terceira e São Jorge.
A nova legislação, que entrou em vigor a 1 de Julho, introduz alterações significativas na lei, com grande impacto na vida das empresas, nomeadamente as que vendem produtos para os quais os consumidores necessitam de obter crédito para a sua aquisição. O sector automóvel é um desses exemplos.
A partir de agora o contrato de crédito e o contrato de compra e venda do a estar coligados, e a invalidade de um determina obrigatoriamente a invalidade do outro.
Outra alteração significativa é a possibilidade de o consumidor poder revogar livremente o contrato, sem qualquer motivo, no prazo de 14 dias após a sua assinatura.
Outras mudanças dizem respeito aos limites máximos de penalização para reembolsos antecipados do crédito e o dever de avaliar a solvabilidade do consumidor. É, por isso, essencial a comparência dos empresários na sessão de esclarecimento para ficarem a par das alterações.

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