Traduzir

Rádio Graciosa


09 julho 2009

Carta de caçador sujeita a prévia aprovação em exame.

A obtenção de carta de caçador passou a estar sujeita, nos Açores, à prévia aprovação em exame, determina uma Portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas já publicada em Jornal Oficial.
No caso da carta de caçador com a especificação “com arma de fogo”, o exame comporta uma prova teórica, a efectuar nos serviços do departamento do Governo com competência em matéria cinegética, e uma prova teórico-prática, a realizar no final de um curso de formação técnica e cívica, ministrado pela Polícia de Segurança Pública.
Tratando-se da carta de caçador com a especificação “sem arma de fogo”, existirá apenas uma prova teórica realizada pelos serviços do departamento do Governo com competência em matéria cinegética.
Nos termos desta portaria, a prova teórica constará de um teste escrito, com 20 perguntas, que incidirá sobre temas relacionados com fauna e biologia das espécies cinegéticas, ordenamento cinegético e sinais de caça, legislação, meios e processos de caça e cães de caça.

Twitter Facebook Favorites More