
No entanto, o concurso estabelece um conjunto de regras e limitações às empresas que se mostrem interessadas a fornecer as habitações.
Por exemplo, serão excluídas do concurso as propostas que apresentem um valor, calculado através da percentagem aplicada ao Valor Patrimonial Tributário, superior a 110 mil euros (T1), 125 mil euros (T2) e 135 mil euros (T3).
Recorde-se que o Governo Regional justifica essa intervenção com a grave crise económico-financeira que se tem feito sentir a nível mundial, que tem levado o Executivo a adoptar uma série de medidas destinadas a minorar os seus efeitos na Região, "com vista a transmitir confiança quer aos agentes económicos, quer às famílias, estimular a economia, para que esta mantenha um crescimento sustentado e equilibrado e, ao mesmo tempo, evitar o agravamento do desemprego".Fonte:Açoreano Oriental