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Rádio Graciosa


06 abril 2009

Crimes praticados por menores acabam na sua maioria arquivados.

A maior parte dos processos de inquérito relativos a crimes praticados por menores, com idades entre os 12 e os 16 anos, não chegam à fase de julgamento e acabam arquivados.
São vários os motivos que levam ao arquivamento dos processos que dão entrada no Ministério Público, abrangidos pela Lei Tutelar Educativa. Como explica João Paulo Carreira, Procurador da República no Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada, pode ficar provado que o menor não praticou os factos de que estava acusado; pode não haver prova suficiente de que tenha praticado os actos que lhe haviam sido imputados; ou mesmo, perante as provas e as circunstâncias do caso, pode chegar-se à conclusão que o menor não carece de nenhuma intervenção educativa; assim como, poderá ainda haver simplesmente uma desistência da "queixa".
É esta a situação mais frequente, refere o Procurador, e de um modo geral é consequência, não do desinteresse do "ofendido", mas sim do sucesso da intervenção do Serviço de Mediação Tutelar, uma valência do Instituto de Apoio à Criança dos Açores que faz a mediação entre o menor infractor e a vítima.
Fonte:Açoreano Oriental

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