
As regras de acesso e de funcionamento daqueles dois instrumentos financeiros estão fixadas em Resolução publicada no Jornal Oficial.
A linha de crédito “Açores Investe”, no valor de 40 milhões de euros, destina-se ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes das empresas, enquanto a de “Apoio à Reestruturação de Dívida Bancária”, com um limite máximo de 100 milhões de euros, possibilitará a reestruturação do endividamento bancário, contribuindo e apoiando a redução dos encargos financeiros das empresas, compensando-as pelo impacto negativo na estrutura de custos causada pelo aumento das taxas de juro ocorridas nos últimos anos.