
Nos termos de um despacho de Carlos César é concedida, também, tolerância de ponto em 50 por cento aos funcionários e agentes da Administração Regional nos dias 23 e 25, sem prejuízo da continuidade dos serviços a prestar.
Nos serviços em que não seja possível, por razões de interesse público, observar esse rácio, os funcionários sem dispensa serão dispensados em dia ou dias a fixar oportunamente pelos dirigentes respectivos.