Traduzir

Rádio Graciosa


14 janeiro 2009

Novo título nacional de mergulho.

Saiu ontem a Portaria 12/2009 que aprova o novo Título nacional de mergulho, obrigatória para todos os mergulhadores e instrutores de mergulho que exerçam a sua actividade em território nacional, salvo as excepções estabelecidas pelo artigo 15.º do Decreto -Lein.º 16/2007, de 22 de Janeiro.Compete ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., http://www.idesporto.pt/ , conduzir as operações relativas à emissão, substituição e actualização dos títulos nacionais de mergulho.
Os praticantes de mergulho titulares de caderno de mergulho, previsto no Decreto n.º 48 365, de 2 de Maio de 1968, requerem directamente ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a substituição deste pelo título nacional de mergulho.
Os pedidos de emissão de títulos nacionais de mergulho para praticantes que obtiveram a certificação após a saída do Decreto -Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, são efectuados mediante requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., por escola de mergulho licenciada ou pela federação desportiva com utilidade pública desportiva na área de mergulho.
Após a emissão de um novo título nacional de mergulho o anterior é cancelado.
O mergulhador amador deve, no prazo de 180 dias, promover a substituição do título nacional de mergulho quando se verifique qualquer alteração nos elementos que nele constam.

Twitter Facebook Favorites More