
Os praticantes de mergulho titulares de caderno de mergulho, previsto no Decreto n.º 48 365, de 2 de Maio de 1968, requerem directamente ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., a substituição deste pelo título nacional de mergulho.
Os pedidos de emissão de títulos nacionais de mergulho para praticantes que obtiveram a certificação após a saída do Decreto -Lei n.º 16/2007, de 22 de Janeiro, são efectuados mediante requerimento dirigido ao Instituto do Desporto de Portugal, I. P., por escola de mergulho licenciada ou pela federação desportiva com utilidade pública desportiva na área de mergulho.
Após a emissão de um novo título nacional de mergulho o anterior é cancelado.
O mergulhador amador deve, no prazo de 180 dias, promover a substituição do título nacional de mergulho quando se verifique qualquer alteração nos elementos que nele constam.