
A lei regional que determina o estabelecimento de quadros de ilha resultou no abandono do regime essencialmente departamental que marcou a Administração Regional desde a sua institucionalização, a partir de 1976.
A sua entrada em vigor implicou que cada uma das nove ilhas passasse a dispor de um único quadro de pessoal constituído por todos os funcionários que nela prestam funções, qualquer que se já o serviço ou organismo da administração regional autónoma actividade no seu espaço territorial.
Isto quer dizer que qualquer funcionário regional, pode ser transferido para qualquer serviço de ilha.O Decreto Regulamentar Regional ontem publicado corrige, também, algumas situações constantes do diploma do ano passado que fixou, pela primeira vez, os quadros de ilha.