
Nas estações de rádio, a compensação pública pela utilização de tempos de emissão foi fixada no mesmo despacho de Sérgio Ávila em valores que variam entre os 9,9 e os 16,91 euros por minuto, conforme o número de habitantes do concelho para que a estação dispõe de alvará.
As rádios localizadas num concelho com mais de 50 mil habitantes receberão 16,91 euros por minuto de tempo de antena e as autorizadas a operar em concelhos com menos de 25 mil residentes beneficiam de uma compensação de 9,9 euros. Para as estações que ocupam a situação intermédia a compensação atinge os 13,83 euros por minuto.