
Um despacho do Executivo de Carlos César limita, porém, o volume máximo de capturas a 30 toneladas por embarcação e impõe restrições em relação aos pesqueiros com comprimento de fora a fora igual ou superior a 14 metros que durante o primeiro semestre do corrente ano tenham ultrapassado, de forma substancial, as quotas que lhes foram inicialmente concedidas.
A decisão do Governo recebeu parecer prévio parecer favorável da Federação das Pescas dos Açores.
Face à notificação do Governo da República de que as pescarias do alfonsim e imperador tinham atingido a sua quota a nível do todo nacional, o Executivo resolveu, por outro lado, decretar o encerramento da pesca destas espécies, também a partir de hoje.