
A partir de 1 de Julho de 2008, a obrigatoriedade de identificação electrónica expande-se a todos os cães nascidos após esta data.
De forma a tornar esta medida mais acessível aos detentores dos canídeos alvo desta obrigatoriedade, foi determinada a possibilidade da identificação electrónica ser executada em regime de campanha, com início a 10 de Novembro e término a 3 de Dezembro de 2008.
A falta de identificação electrónica devidamente certificada no Boletim Sanitário do animal, constitui contra-ordenação, punível com coima de 50 euros a 1.850 euros ou 22.000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.