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Rádio Graciosa


21 outubro 2008

Cavaco com oito dias para promulgar ou vetar estatuto.

O prazo de oito dias para Cavaco Silva enviar a nova versão do Estatuto ao Tribunal Constitucional foi ultrapassado. Restam duas hipóteses: promulgar ou vetar.
“No prazo de vinte dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”. É o que diz o número um do artigo 136º da Constituição.Assim, e tendo em conta que o Presidente da República já só dispõe de duas hipóteses, veto ou promulgação, Cavaco Silva terá até segunda-feira para se pronunciar acerca do novo Estatuto Político-Administrativo dos Açores. No caso de haver novo veto político do diploma, a lei volta à Assembleia da República.
Fonte: Jornal Diário.

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