O Decreto Legislativo Regional, que define o Regime Jurídico de Actividades Sujeitas a Licenciamento de todas as Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores, incluindo a de Santa Cruz da Graciosa, foi publicado no passado dia 5 de Agosto.
Depois da Associação de Municípios dos Açores (AMRAA) ter sido chamada a pronunciar-se sobre este novo Decreto Legislativo Regional, pode verificar que várias das suas propostas foram acolhidas e integradas naquele documento. Todavia, aquela que, na opinião da AMRAA, se revestia de maior importância (a vistoria aos requisitos mínimos de higiene e segurança entregue a veterinários municipais) não foi incluída no diploma.Segundo os responsáveis da AMRAA, “não parece que os médicos veterinários municipais tenham conhecimentos específicos em matéria alimentar”, tendo sugerido, por isso mesmo, que a vistoria à venda de bebidas e alimentos ambulantes deva recair sobre os delegados de saúde e a Inspecção Regional das Actividades Económicas dos Açores (IRAE). E mais, a Associação de Municípios dos Açores adiantou que a lei orgânica da IRAE determina como suas competências a fiscalização “de bens e serviços, na produção, fabrico, confecção, preparação, importação, armazenagem, depósito, conservação, transporte, venda por grosso ou a retalho, bem como na prestação de serviços, qualquer que seja o agente económico, no âmbito das acções de natureza preventiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.”Às câmaras municipais fica conferido o poder de sanção a actividades não licenciadas, ou quando violados os requisitos legais. Aos municípios foram transferidas também competências em matéria de fiscalização de actividade de venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos, assim como o licenciamento das touradas à corda.Refira-se que o Regime Jurídico de Actividades Sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores atribui competências no licenciamento de actividades como as de guarda-nocturno, venda ambulante, de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias e jardins, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras, queimadas e leilões.
Depois da Associação de Municípios dos Açores (AMRAA) ter sido chamada a pronunciar-se sobre este novo Decreto Legislativo Regional, pode verificar que várias das suas propostas foram acolhidas e integradas naquele documento. Todavia, aquela que, na opinião da AMRAA, se revestia de maior importância (a vistoria aos requisitos mínimos de higiene e segurança entregue a veterinários municipais) não foi incluída no diploma.Segundo os responsáveis da AMRAA, “não parece que os médicos veterinários municipais tenham conhecimentos específicos em matéria alimentar”, tendo sugerido, por isso mesmo, que a vistoria à venda de bebidas e alimentos ambulantes deva recair sobre os delegados de saúde e a Inspecção Regional das Actividades Económicas dos Açores (IRAE). E mais, a Associação de Municípios dos Açores adiantou que a lei orgânica da IRAE determina como suas competências a fiscalização “de bens e serviços, na produção, fabrico, confecção, preparação, importação, armazenagem, depósito, conservação, transporte, venda por grosso ou a retalho, bem como na prestação de serviços, qualquer que seja o agente económico, no âmbito das acções de natureza preventiva em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.”Às câmaras municipais fica conferido o poder de sanção a actividades não licenciadas, ou quando violados os requisitos legais. Aos municípios foram transferidas também competências em matéria de fiscalização de actividade de venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos, assim como o licenciamento das touradas à corda.Refira-se que o Regime Jurídico de Actividades Sujeitas a Licenciamento das Câmaras Municipais na Região Autónoma dos Açores atribui competências no licenciamento de actividades como as de guarda-nocturno, venda ambulante, de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias e jardins, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras, queimadas e leilões.