A autoridade para os transportes terrestres tornou público que, desde 1 de Janeiro deste ano, se encontra regulamentado que os condutores que completem 50/60 anos não devem renovar o seu título de condução com mais de seis meses de antecedência. Caso contrário, a carta de condução perde validade “na data em que se atingem as idades obrigatórias”, afirma o IMTT.Em relação aos limites de idade para renovação da carta de condução, estes foram alterados em 2005, ou seja, foram introduzidos dois novos escalões etários (50 e 60 anos) para os condutores de veículos ligeiros e motociclos. De uma forma geral, para as pessoas que se enquadrem nestas faixas etárias, a primeira renovação deve fazer-se, agora, aos 50 anos, sendo que se torna obrigatória uma nova renovação dez anos depois.De qualquer forma, continua a ser válida a obrigação actual de se revalidar a carta aos 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos. No que diz respeito aos veículos pesados de mercadorias, a revalidação do título de condução faz-se a partir dos 40 anos e, a partir daí, de cinco em cinco anos até aos 65, sendo que a partir desta altura, se fará de dois em dois anos. O mesmo se aplica aos condutores de veículos pesados de passageiros. No entanto, para estes, deve ser aos 60 anos a próxima e última revalidação.Assim, a data de validade que consta da carta de condução deverá ser ignorada e os novos regulamentos tidos em conta.
Fonte: Jornal Diário.
Fonte: Jornal Diário.