Traduzir

Rádio Graciosa


07 julho 2008

Presidente da República requereu fiscalização do decreto da Assembleia da República que aprovou a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo

O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que aprovou a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.Cavaco Silva tem dúvidas quanto às normas constantes do nº 5 do artigo 69º (limites temporais à marcação de eleições regionais), e do nº 3 do artigo 114º (audição de órgãos de governo da Região Autónoma dos Açores pelo Presidente da República previamente à declaração do estado de sítio e estado de emergência na Região).Subsistem dúvidas ao PR no nº 1 do artigo 45º e dos nºs 5 e 6 do artigo 46º (referendo regional), com fundamento na violação dos princípios de reserva de Constituição e/ou de reserva de lei orgânica.O pedido de fiscalização estende-se ainda à norma do artigo 47º (submissão a uma votação por maioria de dois terços, dos actos de iniciativa legislativa regional relativos a normas estatutárias e normas de lei orgânica respeitante à eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região).Finalmente, Belém fundamenta com base na violação da obrigação constitucional de invocação de lei habilitante e da subordinação dos regulamentos administrativos aos princípios da legalidade e da tipicidade da lei a norma constante da última parte do nº 1 do artigo 44º (atribuição de forma legislativa a normas regionais que regulamentem as leis dos órgãos de soberania).

Twitter Facebook Favorites More