A licença parental foi alargada até 12 meses, desde que seja partilhada entre o pai e a mãe. Em vez da licença por maternidade e por paternidade, passa a existir apenas a licença parental. Esta mudança tem como objectivo estimular a partilha do tempo entre o pai e a mãe. O quadro passa a ser assim: cinco meses com 100% de salário, seis meses pagos a 80% ou 12 meses, nos quais os últimos seis são remunerados a 25%. Consta de que estas são as opções dos pais, daqui por diante. Se apenas o pai ou a mãe pedir a licença, esta só poderá durar três meses. O Governo prevê ainda o aumento de 5 para 10 dias úteis de licença a gozar obrigatoriamente pelo pai na altura do nascimento do filho. O número de faltas para assistência à família também é alargado.Há quem afirme que esta proposta é o passo final no âmbito das políticas de incentivo à natalidade.Fonte: JornalDiario